Atencao pre natal no brasil uma questao de oferta de acesso ou de escolaridade materna

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O atendimento institucional à criança pequena ao longo da história do mundo, da América Latina e do Brasil, apresentou diferentes concepções de sua função. A maioria dessas instituições destinava-se a atender apenas crianças pobres.

No entanto, é muito recente o estabelecimento de uma política nacional para a primeira infância, como investimento educacional, social, de saúde materno-infantil, econômico e educacional, que considera as crianças como sujeitos de direitos e cidadãos em processo de desenvolvimento.

Assim, este artigo pretende reconstituir a trajetória da nova legislação da primeira infância

Que obriga gestores e profissionais da educação, assistência social, saúde, psicologia, psiquiatria de todo o País a adequar suas atividades às normas estabelecidas. Dito isto, este estudo foi baseado em evidências científicas; temas pedagógicos e jurídicos difundidos no Brasil nas últimas três décadas, principalmente após a Constituição Cidadã de 1988, que promoveu a evolução da legislação da primeira infância.

  • No qual foi possível observar que somente em 2006, com a criação do FUNDEB, foram estabelecidos fundos para a educação infantil; em 2016, o marco legal da primeira infância foi sancionado.
  • E em 2020, pela primeira vez na história, a infância foi mencionada e incluída nos anexos de treze leis dos planos plenários dos entes federados brasileiros, que vigoram de 2021 a 2023.
  • Palavras-chave: Educação, Desenvolvimento Infantil, Legislação da Primeira Infância, Marco Legal, Planos Plurais.
  •  INTRODUÇÃO

Este artigo tem como objetivo apresentar parte da trajetória da construção do novo ordenamento jurídico da educação infantil, em especial o arcabouço jurídico da primeira infância, analisando alguns argumentos filosóficos, pedagógicos, científicos, jurídicos, econômicos e as lições aprendidas com as experiências de outros países que os justificaram.

Este estudo é importante porque visa difundir informações sobre a relevância da primeira infância, que constitui uma nova agenda de governo; informa sobre a nova legislação (2016) que disciplina, alerta gestores, parlamentares, profissionais dos setores de educação, saúde e assistência social sobre a obrigatoriedade do cumprimento da nova lei, para que as atividades gerenciais sejam adequadas às normas estabelecidas.

O artigo foi dividido em quatro partes

Na primeira parte, foi feita uma aproximação do tema, tentando retornar à questão pedagógica, mais crucial: por que educação infantil? Para responder, adotamos o conceito de “educação na primeira idade” encontrado na obra Sobre a Pedagogia, obra de 1803 do filósofo alemão Imannuel Kant [3].

O artigo foi dividido em quatro partesNa segunda parte, são apresentadas as evidências científicas que justificam a adoção de políticas para a primeira infância.

Entre os inúmeros autores consultados para a elaboração da pesquisa está o psicanalista inglês Donald Winnicott (1994); professores do Centro de Desenvolvimento Infantil da Universidade de Harvard:

Shonkoff (2016); nos estudos do Prêmio Nobel de Economia James Heckman (2017); Laurista (2005), entre outros. Também consultamos estudos do Conselho Nacional Americano para o Desenvolvimento Científico de Crianças em Desenvolvimento (2013).